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Nova licença-paternidade amplia período de afastamento para os pais.
A licença-paternidade no Brasil passará por uma mudança importante...
Por Matheus Almeida
08 de Maio de 2026 às 08:00
Com a nova lei sancionada pelo Governo Federal, o período de afastamento dos pais será ampliado gradualmente, passando dos atuais 5 dias para até 20 dias. A medida também cria o salário-paternidade, benefício destinado a garantir renda durante o período de afastamento.
A ampliação ocorrerá em etapas: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito será assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A mudança representa mais do que um simples aumento de dias. Ela reconhece que o cuidado com uma criança, especialmente nos primeiros momentos de vida ou de chegada ao novo lar, deve ser compartilhado. Durante muito tempo, a responsabilidade pelos cuidados iniciais recaiu quase exclusivamente sobre as mães. A nova legislação busca equilibrar melhor essa divisão e incentivar a presença ativa dos pais.
Outro ponto relevante é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. O benefício poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa, com possibilidade de compensação, em formato semelhante ao salário-maternidade. O valor dependerá da condição do trabalhador: para empregados, será integral; para autônomos e MEIs, terá relação com as contribuições; e, para segurados especiais, corresponderá ao salário mínimo.
A nova regra também amplia a proteção para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ser contemplados, conforme as condições legais, microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Isso é especialmente importante em um país onde muitas pessoas trabalham fora do modelo tradicional de emprego formal.
A lei ainda prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença. Também permite o parcelamento do período e contempla situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, adoção, guarda para fins de adoção, ausência materna no registro, falecimento de um dos genitores e crianças com deficiência.
Na prática, a nova licença-paternidade reforça uma ideia simples: o nascimento ou a chegada de uma criança exige presença, cuidado e responsabilidade. O pai não deve ser visto apenas como alguém que “ajuda”, mas como parte essencial da rotina familiar.
A medida também tem reflexos sociais importantes. A presença paterna nos primeiros dias fortalece vínculos, contribui para a divisão das tarefas domésticas e ajuda a reduzir a sobrecarga materna. Para a criança, significa mais proteção e convivência desde o início.
A ampliação será gradual, e por isso trabalhadores e empresas devem acompanhar os prazos de implementação. Para quem vai ser pai, adotante ou responsável legal, a orientação é buscar informação, comunicar corretamente o empregador e verificar como o benefício será aplicado em cada caso.
A nova licença-paternidade marca um avanço na proteção das famílias brasileiras. Mais do que garantir dias de afastamento, ela afirma que cuidar também é um direito - e uma responsabilidade - dos pais.
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