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Notícias→Direito em Foco→Os riscos de não se fazer o inventário e deixar a herança sem regularização

Os riscos de não se fazer o inventário e deixar a herança sem regularização

Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, é necessário abrir o inventário...

Por Matheus Almeida
13 de Maio de 2026 às 08:00

Esse procedimento serve para identificar o patrimônio deixado, apurar eventual imposto, quitar obrigações e realizar a partilha entre os herdeiros.

Um ponto essencial é o prazo. O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da morte. A perda desse prazo não impede a realização do procedimento, mas pode gerar multa fiscal e acréscimos sobre o ITCMD, imposto estadual cobrado na transmissão da herança. Como se trata de tributo estadual, as consequências variam conforme a legislação de cada estado.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O judicial tramita perante o Poder Judiciário e costuma ser necessário quando há conflito entre herdeiros, discussão sobre bens, impugnações ou questões que exigem decisão do juiz. O extrajudicial, por sua vez, é feito em cartório, por escritura pública, e tende a ser mais rápido quando há consenso entre os interessados.

Em qualquer uma das modalidades, a orientação profissional é indispensável. O inventário envolve análise de documentos, bens, dívidas, impostos, regime de casamento, união estável, testamento, direitos dos herdeiros e forma correta de partilha. Tentar resolver tudo informalmente pode transformar uma situação familiar delicada em um problema jurídico de grandes proporções.

Um dos erros mais comuns é permitir que um herdeiro permaneça sozinho em imóvel do espólio por muitos anos, sem inventário, sem partilha e sem oposição dos demais. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de herdeiro pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança, desde que presentes os requisitos legais, como posse exclusiva, ininterrupta, sem oposição e pelo prazo exigido em lei. 

Isso não significa que todo herdeiro que mora no imóvel automaticamente se torna proprietário. Mas significa que a omissão prolongada dos demais pode criar um cenário de risco. Quando ninguém regulariza a herança, ninguém cobra prestação de contas, ninguém formaliza a partilha e ninguém se opõe ao uso exclusivo, o tempo pode passar a trabalhar contra os próprios herdeiros.

Também é importante desfazer uma confusão comum. O fato de um filho ter morado com os pais, cuidado deles ou permanecido na casa após o falecimento não transforma, por si só, o imóvel em propriedade exclusiva desse filho. Se o bem pertencia aos pais e integra a herança, ele deve ser partilhado entre todos os herdeiros, conforme a lei ou eventual testamento válido.

Outro risco é financeiro. O herdeiro que ocupa sozinho um imóvel pertencente ao espólio pode ser obrigado a pagar aluguel ou compensação aos demais herdeiros pelo uso exclusivo do bem. Os Tribunais são pacíficos nesse sentido, entendendo que a falta de finalização do inventário não impede o direito dos demais herdeiros à compensação financeira quando apenas alguns usufruem do imóvel.

Além disso, a ausência de inventário pode impedir a venda regular de imóveis, dificultar a transferência em cartório, bloquear acesso a valores bancários, gerar acúmulo de impostos e provocar disputas familiares que poderiam ser evitadas com orientação adequada.

Inventário não deve ser visto apenas como burocracia. Ele é o caminho legal para organizar a sucessão e proteger o patrimônio familiar. Quanto mais tempo a família demora para agir, maiores podem ser os custos, os conflitos e os riscos jurídicos.

Por isso, diante do falecimento de um familiar que deixou bens, a providência mais segura é procurar um advogado, levantar a documentação e verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se exige processo judicial. Em matéria de herança, deixar para depois pode sair mais caro.

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Referências:

https://www.notariado.org.br/do-prazo-para-abertura-do-inventario/

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-06_10-28_Herdeiro-pode-pleitear-usucapiao-extraordinaria-de-imovel-objeto-de-heranca.aspx 

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63050

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