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Imagem: Reprodução
BARRA MANSA GARANTE FÓRMULA GRATUITA PARA CRIANÇAS COM ALERGIA AO LEITE DE VACA
Decreto dá assistência nutricional para os pequenos da cidade com APLV
Por Ana Clara Monteiro
11 de Maio de 2026 às 11:30
Foi instituído em Barra Mansa o decreto 12.620 de 2026, que cria um programa para distribuição gratuita de fórmula nutricional especial a crianças diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A iniciativa garante mais segurança alimentar e desenvolvimento adequado para crianças do município que necessitam de alimentação diferenciada, além de oferecer apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade social.
As fórmulas nutricionais disponibilizadas poderão ser à base de soja, aminoácidos, proteínas extensamente hidrolisadas, com ou sem lactose, conforme prescrição médica e necessidade individual de cada paciente.
O benefício contempla crianças de até 1 ano, 11 meses e 29 dias, moradoras de Barra Mansa, com comprovação da alergia por meio de exames laboratoriais. A quantidade mensal fornecida para cada criança será definida de acordo com a idade, peso, necessidade energética diária e orientações do fabricante.
Além disso, é preciso que estejam inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até um salário mínimo, em acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde do município e com a caderneta de vacinação atualizada.
A alergia à proteína do leite de vaca pode causar consequências sérias para a criança, como diarreia, perda de peso, dificuldade no desenvolvimento e, em casos mais graves, até risco de morte.
Para manifestar interesse no programa, os responsáveis devem procurar o Setor de Protocolo, no térreo da Prefeitura, e formalizar o pedido direcionado à Secretaria Municipal de Saúde. É preciso apresentar laudo médico emitido por profissional das Unidades Básicas de Saúde; inscrição no CadÚnico; cadastro e acompanhamento na unidade de saúde; caderneta de vacinação atualizada; certidão de nascimento da criança; comprovante de residência atualizado (até 90 dias); documento oficial com foto do responsável legal.
Após o protocolo, o processo passará por análise técnica e jurídica em até 30 dias. Em caso de aprovação, a fórmula estará disponível para retirada na Farmácia Municipal após mais cerca de 30 dias.
O decreto também estabelece que o benefício poderá ser suspenso ou encerrado em casos como ausência de atualização do laudo médico no prazo de 90 dias, alta clínica da criança, interrupção do acompanhamento na rede municipal, uso indevido do produto, não retirada da fórmula por mais de 60 dias sem justificativa ou descumprimento dos critérios definidos pelo programa.
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