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RESENDE PROÍBE MÚSICAS E VÍDEOS COM APOLOGIA AO CRIME, DROGAS OU CONTEÚDO SEXUAL NAS ESCOLAS E EVENTOS PÚBLICOS
Foto: Douglas Pacheco
Por Ana Clara Monteiro
27 de Março de 2025 às 11:03
Músicas e videoclipes que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que contenham conteúdo sexual explícito estão oficialmente proibidos de serem exibidos nas unidades de ensino de Resende. A medida se estende também a eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. A decisão está prevista na Lei nº 4.469/2025, de autoria do vereador Zé Antônio (PL), recentemente promulgada pelo prefeito Tande Vieira (PP).
Segundo informou Zé Antônio ao jornalismo da Real FM, a legislação tem como principal objetivo preservar o ambiente escolar como espaço seguro de formação cidadã, aprendizado e desenvolvimento integral. “A ideia é impedir a circulação de conteúdo incompatível com o ambiente educacional. É dever do Poder Público zelar pelo bem-estar e pela formação dos nossos alunos”, afirma o vereador Zé Antônio.
A responsabilidade pelo cumprimento da nova norma caberá aos diretores, professores e demais funcionários das unidades de ensino. O descumprimento poderá gerar advertência aos responsáveis e, em caso de reincidência, outras sanções administrativas, que ainda serão regulamentadas pela Prefeitura.
Além das instituições de ensino, a lei se estende a eventos culturais ou sociais financiados, organizados ou apoiados pela administração pública municipal. A ideia é coibir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que estimulem comportamentos criminosos, sexualizados ou que incentivem o uso de drogas.
O vereador Zé Antônio explicou ainda que, um dos pontos de destaque da nova legislação, é que qualquer cidadão passa a ter o poder de fiscalizar e denunciar irregularidades. A Câmara Municipal de Resende, por meio da Comissão Permanente de Educação e dos gabinetes parlamentares, está de portas abertas para receber denúncias.
Além disso, a Ouvidoria da Prefeitura também está à disposição da população pelos telefones (24) 3360-6191 – ramal 162, (24) 3360-6200 e (24) 3354-6000.
As denúncias recebidas poderão originar processos administrativos conduzidos pela Comissão de Educação da Câmara, e, caso necessário, ações judiciais movidas pelo próprio cidadão, reforçando o caráter participativo da lei.