

“A resolução traz, principalmente, o somatório das receitas que as pessoas recebem no CPF. Falando de maneira mais clara, é muito comum encontrar pessoas enquadradas no MEI que também trabalham como autônomos, ou têm algumas lojas, colocando maquininhas de cartão no CPF. A partir de agora, essas receitas passam a ser somadas ao limite do MEI”, detalhou Bruna.
“Era muito comum que alguns MEIs pensassem: ‘estou estourando o limite do MEI, então vou começar a faturar no meu CPF para não ser pego’. Agora, tudo o que for faturado no CPF será linkado ao valor do limite do faturamento do MEI”, explicou.
“A partir de agora, para quem estourar — ou seja, juntou o CPF e o CNPJ e faturou acima do permitido — vai ocorrer o desenquadramento automático. A pessoa pode ser migrada diretamente para o Simples Nacional ou para o Lucro Presumido”, afirmou.
“Quem já tem o MEI aberto e costuma faturar na pessoa física e jurídica precisa levantar os dados dos últimos meses e entender o real faturamento mensal e anual, para se enquadrar dentro da realidade”, orientou.

