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Imagem: Reprodução

NOVA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL MUDA REGRAS PARA O MEI E AMPLIA FISCALIZAÇÃO SOBRE FATURAMENTO

Receitas obtidas no CPF agora serão somadas ao limite do microempreendedor individual; medida busca combater sonegação fiscal

Por Ana Clara Monteiro
12 de Novembro de 2025 às 11:50

A Resolução 183, publicada no dia 13 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe mudanças importantes para os microempreendedores individuais (MEIs). A principal alteração envolve a forma de calcular o faturamento anual e promete impactar quem atua tanto como pessoa jurídica quanto como autônomo.

Em entrevista ao jornalismo da Real FM, a contadora Bruna Santos explicou que, a partir de agora, todas as receitas registradas no CPF do microempreendedor também serão consideradas no limite de faturamento do MEI.

“A resolução traz, principalmente, o somatório das receitas que as pessoas recebem no CPF. Falando de maneira mais clara, é muito comum encontrar pessoas enquadradas no MEI que também trabalham como autônomos, ou têm algumas lojas, colocando maquininhas de cartão no CPF. A partir de agora, essas receitas passam a ser somadas ao limite do MEI”, detalhou Bruna.

Segundo a contadora, a mudança visa fechar brechas usadas por empreendedores para escapar da fiscalização.

“Era muito comum que alguns MEIs pensassem: ‘estou estourando o limite do MEI, então vou começar a faturar no meu CPF para não ser pego’. Agora, tudo o que for faturado no CPF será linkado ao valor do limite do faturamento do MEI”, explicou.

Bruna ressalta que quem trabalha com carteira assinada (CLT) não precisa se preocupar, já que os rendimentos do emprego formal não entram na soma do limite do MEI. O alerta, segundo ela, é para quem movimenta valores como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo. A contadora também chamou atenção para as consequências de ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil.

“A partir de agora, para quem estourar — ou seja, juntou o CPF e o CNPJ e faturou acima do permitido — vai ocorrer o desenquadramento automático. A pessoa pode ser migrada diretamente para o Simples Nacional ou para o Lucro Presumido”, afirmou.


De acordo com Bruna, a fiscalização ficará “muito mais apertada”, e o governo pretende reduzir práticas de sonegação fiscal. Para os microempreendedores que já atuam nesse modelo, a recomendação é revisar os números e buscar apoio contábil.

“Quem já tem o MEI aberto e costuma faturar na pessoa física e jurídica precisa levantar os dados dos últimos meses e entender o real faturamento mensal e anual, para se enquadrar dentro da realidade”, orientou.

Bruna reforça ainda que quem fatura acima de R$ 7 mil por mês deve considerar migrar para outro regime tributário. A nova resolução já está em vigor e deve exigir mais atenção e planejamento dos microempreendedores individuais para evitar desenquadramentos e penalidades.

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