ELEIÇÕES 2024: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE A PARTIR DE HOJE; ENTENDA
Entretanto, de acordo com Código Eleitoral, há algumas exceções como detenções por delitos em flagrante ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável...
Por Letícia Barroso
01 de Outubro de 2024 às 10:50
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos. Entretanto, de acordo com Código Eleitoral, há algumas exceções como detenções por delitos em flagrante ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável.
A medida valerá até dia 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais. O objetivo é garantir que ninguém seja impedido de votar por prisão arbitrária.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida a um juiz competente, que vai analisar a legalidade da prisão. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários, candidatos e fiscais de partidos políticos não podem ser detidos ou presos pelo período de 15 dias antes da eleição. Essa medida, que está em vigor desde 21 de setembro, só não é válida para prisões em flagrante.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Mais informações podem ser obtidas no justicaeleitoral.jus.br
Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
A medida valerá até dia 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais. O objetivo é garantir que ninguém seja impedido de votar por prisão arbitrária.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida a um juiz competente, que vai analisar a legalidade da prisão. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários, candidatos e fiscais de partidos políticos não podem ser detidos ou presos pelo período de 15 dias antes da eleição. Essa medida, que está em vigor desde 21 de setembro, só não é válida para prisões em flagrante.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Mais informações podem ser obtidas no justicaeleitoral.jus.br
Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL