A partir deste sábado (21), candidatos que estão disputando as eleições em 2024 não poderão ser presos em flagrante até o dia 8 de outubro. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito estão excluídos dessa proteção.
O objetivo da medida é garantir o pleno exercício da democracia, impedindo que candidatos sejam afastados da disputa eleitoral por prisões ou detenções que possam ser posteriormente revistas.
A imunidade eleitoral também vale para mesários e fiscais de partido, que não poderão ser detidos durante o exercício das funções - exceto em caso de flagrante direto.
Já para os eleitores, a regra passa a valer a partir do dia 1° de outubro e vai até 48 horas depois das eleições. Exceto para casos em que houver uma sentença condenatória por crime inafiançável ou violação do salvo-conduto de outros eleitores, como constranger ou impedir o exercício do direito de voto.
A medida também se aplica a crimes eleitorais, como boca de urna no dia da votação. Nestes casos, o detido será apresentado a um juiz que vai analisar a legalidade da prisão e poderá revogá-la.