MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DA ENEL ACONTECE NESTA QUINTA-FEIRA PARA CONSUMIDORES DE RESENDE E ITATIAIA
Foto: Douglas Pacheco
Por Ana Clara Monteiro
04 de Dezembro de 2024 às 10:46
Um mutirão de negociação de dívidas com a empresa Enel será realizado nesta quinta-feira (5) em Resende. A ação será das 9h30 às 16h, na sede do PROCON, que fica na Avenida Marechal Castelo Branco (Edifício da APM - 3° andar).
O mutirão oferece oportunidades de negociação, exclusivamente, para a classe de consumidores residencial e/ou rural de Resende e Itatiaia. Para ter direito às negociações, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos: ter no mínimo uma fatura atrasada com mais de 90 dias; não possuir parcelamento vigente nos últimos 90 dias; não ter realizado nenhum parcelamento com órgão de defesa do consumidor no último ano, e em nenhum programa como Renegocia ou Desenrola.
De acordo com o Procon serão oferecidas condições especiais de parcelamento como dívida de até R$ 2.500 ou valor oferecido pelo devedor não terão entrada com o restante parcelado em até 24 vezes, sem juros, multas ou correção monetária.
Para dívidas entre R$ 2.501 e R$ 5.000 a entrada será de 5% ou valor oferecido pelo devedor, enquanto dívidas acima de R$ 5.000 terão entrada mínima de 10% ou no valor negociado pelo cliente. Em caso de reparcelamento do débito a entrada mínima será de 30% do valor.
O mutirão oferece oportunidades de negociação, exclusivamente, para a classe de consumidores residencial e/ou rural de Resende e Itatiaia. Para ter direito às negociações, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos: ter no mínimo uma fatura atrasada com mais de 90 dias; não possuir parcelamento vigente nos últimos 90 dias; não ter realizado nenhum parcelamento com órgão de defesa do consumidor no último ano, e em nenhum programa como Renegocia ou Desenrola.
De acordo com o Procon serão oferecidas condições especiais de parcelamento como dívida de até R$ 2.500 ou valor oferecido pelo devedor não terão entrada com o restante parcelado em até 24 vezes, sem juros, multas ou correção monetária.
Para dívidas entre R$ 2.501 e R$ 5.000 a entrada será de 5% ou valor oferecido pelo devedor, enquanto dívidas acima de R$ 5.000 terão entrada mínima de 10% ou no valor negociado pelo cliente. Em caso de reparcelamento do débito a entrada mínima será de 30% do valor.