TSE REJEITA RECURSO E MANTÉM ALEXANDRE SERFIOTIS NO CARGO DE PREFEITO EM PORTO REAL
Foto: Divulgação
Por Ana Clara Monteiro
19 de Dezembro de 2024 às 11:25
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quarta-feira (18), o recurso especial interposto por Ailton Marques e pela coligação Por Amor a Porto Real, que contestava a candidatura de Alexandre Serfiotis ao cargo de prefeito de Porto Real, nas eleições de 2024.
A ação alegava inelegibilidade reflexa com base no artigo 14 da Constituição Federal, que determina: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O recurso de Ailton Marques argumentava que Alexandre representaria um terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar. Seu pai, Jorge Serfiotis, foi eleito prefeito em 2016, mas faleceu em julho do ano seguinte, sendo substituído pelo então vice-prefeito Ailton Marques, recorrente na ação.
O TSE, no entanto, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de que a morte do titular do Executivo rompe o vínculo familiar para fins de inelegibilidade. Alexandre Serfiotis foi eleito para seu primeiro mandato em 2020 e reeleito em 2024.
Na análise do caso, foi ressaltado que a morte de Jorge Serfiotis ocorreu em 2017, durante o primeiro mandato, e que Alexandre só assumiu o cargo de prefeito em 2021, o que demonstra ausência de continuidade familiar imediata. A decisão também reforçou que não há evidências de que o grupo político de Alexandre tenha utilizado a máquina pública em benefício próprio. Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, não houve evidências de ingerência política da família Serfiotis durante a gestão de Ailton Marques, nem uso indevido da máquina pública.
O prefeito Alexandre Serfiotis se manifestou nas redes sociais. “O falecimento de Jorge Serfiotis, seguido do mandato do seu então vice-prefeito, rompeu o vínculo familiar para fins de inelegibilidade. Fomos eleitos democraticamente pela maioria dos votos em 2020, e reeleitos da mesma maneira, em 2024. Tivemos nossas contas eleitorais aprovadas pelo TRE. Fomos diplomados na segunda, 16. E agora saiu a sentença que julga que estamos sim elegíveis para cumprir com tranquilidade nosso segundo mandato a partir de 2025”.
Com a negativa do recurso, Alexandre Serfiotis permanece apto a exercer o cargo para o qual foi reeleito com 50,07% dos votos, totalizando 7.461 eleitores.
A ação alegava inelegibilidade reflexa com base no artigo 14 da Constituição Federal, que determina: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O recurso de Ailton Marques argumentava que Alexandre representaria um terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar. Seu pai, Jorge Serfiotis, foi eleito prefeito em 2016, mas faleceu em julho do ano seguinte, sendo substituído pelo então vice-prefeito Ailton Marques, recorrente na ação.
O TSE, no entanto, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de que a morte do titular do Executivo rompe o vínculo familiar para fins de inelegibilidade. Alexandre Serfiotis foi eleito para seu primeiro mandato em 2020 e reeleito em 2024.
Na análise do caso, foi ressaltado que a morte de Jorge Serfiotis ocorreu em 2017, durante o primeiro mandato, e que Alexandre só assumiu o cargo de prefeito em 2021, o que demonstra ausência de continuidade familiar imediata. A decisão também reforçou que não há evidências de que o grupo político de Alexandre tenha utilizado a máquina pública em benefício próprio. Segundo o relator, ministro André Ramos Tavares, não houve evidências de ingerência política da família Serfiotis durante a gestão de Ailton Marques, nem uso indevido da máquina pública.
O prefeito Alexandre Serfiotis se manifestou nas redes sociais. “O falecimento de Jorge Serfiotis, seguido do mandato do seu então vice-prefeito, rompeu o vínculo familiar para fins de inelegibilidade. Fomos eleitos democraticamente pela maioria dos votos em 2020, e reeleitos da mesma maneira, em 2024. Tivemos nossas contas eleitorais aprovadas pelo TRE. Fomos diplomados na segunda, 16. E agora saiu a sentença que julga que estamos sim elegíveis para cumprir com tranquilidade nosso segundo mandato a partir de 2025”.
Com a negativa do recurso, Alexandre Serfiotis permanece apto a exercer o cargo para o qual foi reeleito com 50,07% dos votos, totalizando 7.461 eleitores.