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17/08/2026 12:00
Propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo; veja o que é permitido
Campanha começa oficialmente neste domingo (16), enquanto horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatas e candidatos passam a poder apresentar suas propostas e pedir votos ao eleitorado. As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e eventuais irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.

A partir deste domingo, está permitida, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Também podem ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também está autorizado, das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando estiverem em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Na imprensa escrita, também é permitida a divulgação paga de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. A reprodução desses anúncios na internet também é permitida, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno no rádio e na televisão começa no dia 28 de agosto e será exibido até 1º de outubro.

Regras para uso de inteligência artificial

O uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais também possui regras específicas. Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019.

Entre as mudanças está a proibição de publicar, republicar, mesmo gratuitamente, ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA no período de 72 horas antes da eleição até 24 horas após o encerramento da votação.

Provedores de aplicações que utilizam sistemas de IA também não podem oferecer, mesmo quando solicitados pelo usuário, recomendações de candidaturas, com o objetivo de impedir interferências algorítmicas na decisão do voto.

As redes sociais e plataformas digitais também devem banir perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou publicação de fatos reconhecidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral e tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal é o canal oficial da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular. O eleitor pode fotografar ou filmar a situação e encaminhar o registro pela plataforma.

Entre os casos que podem ser denunciados estão propaganda irregular nas ruas, uso de bens públicos, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral.

O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

TRE-RJ disponibiliza cartilha sobre propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou uma Cartilha da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2026. O material reúne os principais prazos e orientações sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral nas ruas, na internet e no rádio e na televisão.

A cartilha foi produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e adaptada pelo TRE-RJ, com ajustes realizados pelos núcleos de fiscalização da propaganda eleitoral e de propaganda eleitoral digital e enfrentamento à desinformação, além da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria Jurídica da Presidência do tribunal.

TRE-RJ altera 268 locais de votação no estado

Para as Eleições 2026, o TRE-RJ alterou 268 locais de votação em relação às eleições de 2024. As mudanças ocorreram por diferentes motivos, incluindo questões de acessibilidade, mudança ou fechamento de estabelecimentos, problemas estruturais e alterações por razões de segurança.

As mudanças anunciadas por motivos de segurança incluem mais de 60 locais de votação e fazem parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para retirar seções de áreas consideradas de alto risco ou dominadas pelo crime organizado. Ao todo, as alterações atingem cerca de 610 mil eleitores fluminenses.

Os novos locais foram escolhidos fora de áreas controladas por facções criminosas, tráfico de drogas ou milícias, além de locais afastados de territórios de confronto e, sempre que possível, próximos aos endereços originais.

O TRE-RJ recomenda que todos os eleitores consultem previamente o local de votação para verificar se houve alteração. A consulta pode ser feita pelo site oficial do tribunal, com CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

A informação também pode ser consultada pelo aplicativo e-Título ou pelo Disque TRE-RJ, no telefone (21) 3436-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Pelo WhatsApp do mesmo número, o eleitor pode utilizar o serviço de autoatendimento, disponível 24 horas.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, também recomenda que os eleitores anotem o número da seção eleitoral antes de sair de casa, para facilitar o acesso à urna.

Eleitor terá seis votos

Nas Eleições 2026, cada eleitor terá seis votos: deputado federal, deputado estadual, duas vagas para senador, governador e presidente da República.

O TRE-RJ recomenda que os eleitores levem uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos. O uso do celular é permitido para identificação do eleitor biometrizado por meio do e-Título, mas o aparelho não pode entrar na cabine de votação. O telefone deverá ser deixado com o mesário e retirado após o voto.
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