O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Segundo o governo federal, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza e regulamenta procedimentos que já estavam em vigor desde 2013.
A nova regulamentação estabelece critérios para a triagem dos motoristas e para a aplicação de testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas. Durante as operações, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação.
A resolução também define quando deverá ser feito o reteste, inclusive em situações em que fatores técnicos possam comprometer o resultado ou quando houver possibilidade de álcool residual na boca. Caso o motorista alegue, por exemplo, ter consumido bombons de licor, enxaguante bucal ou outros produtos com álcool, uma nova avaliação deverá ser realizada antes da conclusão da fiscalização.
Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.
A recusa ao teste de alcoolemia continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação também determina como essas situações devem ser registradas e estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente. A novidade é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser certificados conforme os requisitos estabelecidos pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade.
As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.