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JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA POR INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM RESENDE

Foto: Reprodução

Por Ana Clara Monteiro
22 de Maio de 2025 às 10:27

A Justiça de Resende proibiu a concessionária Águas das Agulhas Negras de cobrar pela instalação de hidrômetros e pela ligação de água no município. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Hindenburg Brasil, da 2ª Vara Cível, em resposta a uma ação movida pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal.

A medida reforça o que já havia sido determinado pela Lei Municipal nº 4440/2024, promulgada em dezembro do ano passado, que proíbe a cobrança por serviços considerados indispensáveis ao fornecimento de água. Conforme art. 1º, norma determina que está proibida a “cobrança por instalação, manutenção e substituição de produto ou equipamento que seja indispensável para a utilização do serviço essencial de água.”

Segundo a Câmara Municipal, apesar da lei, a concessionária continuava cobrando pelos serviços. A decisão judicial determina que, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em valor correspondente ao dobro da cobrança feita indevidamente. Além disso, a concessionária terá 15 dias para apresentar à Justiça um relatório contendo os nomes dos consumidores cobrados nos últimos 10 anos, os valores pagos por cada um e o montante total arrecadado com essas cobranças. Caso não cumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

Em nota, a concessionária Águas das Agulhas Negras informou que tomou conhecimento da decisão no dia 19 de maio e que irá cumpri-la integralmente, embora tenha informado que vai recorrer da decisão.

A empresa informou ainda que, desde 2009, não realiza cobranças específicas pela substituição ou instalação de hidrômetros, mas apenas pelos serviços de ligação nova de água, que incluem escavações, instalação de ramal e recomposição do pavimento. 

A concessionária argumenta, contudo, um “descompasso com o que está estabelecido no Contrato de Concessão nº 018/2007, firmado com o Poder Concedente. Ao interferir nos critérios de remuneração pelos serviços prestados, a medida compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetando diretamente a continuidade dos investimentos necessários à manutenção e à expansão dos serviços de saneamento básico no município.

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