Notícias→Notícias→CONCESSIONÁRIA RETOMA OPERAÇÃO DA BR-393 COM REABERTURA DE PEDÁGIO EM BARRA DO PIRAÍ APÓS DECISÃO DO STF
CONCESSIONÁRIA RETOMA OPERAÇÃO DA BR-393 COM REABERTURA DE PEDÁGIO EM BARRA DO PIRAÍ APÓS DECISÃO DO STF
Foto: Divulgação/K-Infra
Por Ana Clara Monteiro
08 de Julho de 2025 às 10:22
A K-Infra Rodovia do Aço S.A. iniciou a reativação gradual da operação da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira) com reabertura da praça de pedágio em Barra do Piraí, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 40.336.
De acordo com a concessionária, como parte desse processo de retomada, a concessionária anunciou, nesta segunda-feira (7), a reativação da primeira das três praças de pedágio da rodovia, localizada em Barra do Piraí, no km 265 da rodovia. A operação começou às 6h desta terça-feira (8). A gestão da rodovia havia sido assumida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no dia 10 de junho.
A tarifa básica de pedágio para automóveis e caminhonetes permanece em R$ 6,50, com valores que variam conforme o número de eixos dos veículos pesados.
Sobre a decisão do STF Segundo a K-Infra, a liminar do STF reconhece que a retirada da concessionária da operação da rodovia ocorreu sem a finalização do cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e sem a implementação de um plano formal de transição — medidas exigidas pela Lei nº 8.987/95. A decisão visa assegurar a integridade dos ativos públicos, a continuidade dos serviços e a segurança jurídica no setor de infraestrutura.