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PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA ANUNCIA DESCONTO NA TARIFA DE ENTRADA PARA MORADORES DE PORTO REAL E QUATIS

Medida tem o objetivo de fortalecer a integração regional e incentivar o acesso por parte das comunidades vizinhas.

Por Ana Clara Monteiro
09 de Dezembro de 2025 às 14:00

O Parque Nacional do Itatiaia, a primeira unidade de conservação federal do Brasil, anunciou a ampliação da política de desconto na tarifa de entrada, o chamado desconto do entorno para incluir os municípios de Porto Real (RJ) e Quatis (RJ). 

A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, com o objetivo de fortalecer a integração regional e incentivar o acesso por parte das comunidades vizinhas.

A política de desconto, que concede 90% de redução no valor do ingresso para residentes locais, era restrita aos municípios de Itatiaia (RJ), Resende (RJ), Itamonte (MG) e Bocaina de Minas (MG). Com a inclusão de Porto Real e Quatis, o PNI reconhece a relação geográfica, histórica e socioeconômica destes municípios com o Parque.

O valor da entrada na parte baixa do Parque é de R$ 46 e para moradores do entorno R$ 5.

A inclusão de Porto Real e Quatis está sendo implementada em caráter inicial, com o objetivo de monitorar e avaliar os impactos da medida na visitação do Parque ao longo de seis meses.

A decisão de ampliação atende a uma demanda legítima de representações regionais e baseia-se na expectativa de que a medida:
• Amplie o acesso ao Parque por populações que hoje o visitam em número reduzido.
• Contribua para o fortalecimento do sentimento de pertencimento das comunidades com o PNI.
• Gere ganhos indiretos à concessionária e à economia local.
• Estimule a visitação de novos públicos, sem impactar o público pagante da tarifa cheia.

Para usufruir do desconto, o visitante deve apresentar a seguinte documentação na entrada do Parque:
• Documento de identidade com foto;
• Comprovante de endereço em um dos municípios do entorno, em nome do visitante. 

São aceitos:
o Título de eleitor.
o Tarifas de água, energia elétrica, gás ou telefone.
o Carnê de IPTU.

O comprovante de endereço em nome do titular é válido para cônjuge e filhos menores de 18 anos. Menores de idade poderão apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço em seu próprio nome ou no nome de um dos pais.

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