ELEIÇÕES 2024: PODE VOTAR SEM CADASTRO BIOMÉTRICO? SAIBA AS REGRAS
Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de votar...
Por Letícia Barroso
19 de Setembro de 2024 às 10:21
Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de votar. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. No entanto, o eleitor precisa estar com o título regular.
Serão aceitos como forma de comprovação da identidade: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Já a identificação pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a foto não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Serão aceitos como forma de comprovação da identidade: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Já a identificação pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a foto não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
Foto: José Cruz/Agência Brasil