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Prazo do Imposto de Renda acabou: veja o que fazer agora para evitar problemas com a Receita
Fim do prazo de entrega não encerra os cuidados do contribuinte; acompanhamento da declaração, malha fina, multa por atraso e documentos comprobatórios exigem atenção.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.77
03 de Junho de 2026 às 07:55
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou na sexta-feira, 29 de maio de 2026, mas os cuidados do contribuinte não acabam com o envio do documento. A partir de agora, é necessário acompanhar o processamento da declaração, verificar possíveis pendências e manter documentos organizados para responder à Receita Federal, caso seja necessário.
A chamada “malha fina” ocorre quando a Receita Federal identifica alguma divergência ou inconsistência nas informações declaradas. Isso pode envolver rendimentos, despesas médicas, dependentes, pensão alimentícia, movimentações financeiras, aluguéis, investimentos ou dados informados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes pagadoras.
Neste ano, a atenção precisa ser redobrada. Muitos contribuintes perceberam diferenças entre os dados que apareciam na declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento, mas não substitui a conferência do contribuinte. A Receita Federal esclarece que ela não impede automaticamente a retenção em malha, justamente porque as informações ainda passam por cruzamento e análise.
Por isso, quem entregou a declaração deve acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para acompanhar o extrato de processamento. Se houver pendência, o primeiro passo é identificar a origem da divergência. Quando o erro foi cometido pelo contribuinte, a correção geralmente é feita por meio de declaração retificadora. Quando a informação declarada está correta, mas a fonte pagadora informou dados errados à Receita, pode ser necessário solicitar que a própria empresa, banco, corretora ou instituição responsável corrija a informação.
A Receita Federal orienta que, quando a declaração possui erro e ainda não houve início de procedimento fiscal, o contribuinte pode corrigir espontaneamente a declaração. Já quando a declaração está correta, o contribuinte pode apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.
Entre os documentos mais importantes estão informes de rendimentos, recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas, contratos, documentos de dependentes, comprovantes de previdência, pensão alimentícia e demais registros que demonstrem a realidade das informações prestadas.
Lembrando que despesas médicas são comprovadas através do Receita Saúde, informação prestada pelo profissional prestador do serviço.
Esses documentos devem ser completos e legíveis. Um recibo, por exemplo, deve conter identificação de quem pagou, identificação de quem recebeu, CPF ou CNPJ, data, valor, descrição do serviço e assinatura, quando aplicável. Quanto mais claro for o documento, menor o risco de o contribuinte ficar vulnerável em uma eventual análise fiscal.
Outro ponto importante envolve quem perdeu o prazo. A pessoa que estava obrigada a declarar e não enviou a declaração dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido.
Por fim, é importante lembrar um direito que muitas pessoas desconhecem: aposentados e pensionistas portadores de doença grave ou doenças podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Também há situações relacionadas à moléstia profissional que podem gerar direito à isenção.
Quem recebe aposentadoria ou pensão e possui diagnóstico de doença grave deve procurar orientação jurídica para avaliar o caso. Em algumas situações, além da isenção para os próximos pagamentos, pode ser possível pedir a restituição de valores pagos indevidamente em anos anteriores.
O fim do prazo de entrega não significa o fim das obrigações. O contribuinte deve acompanhar sua declaração, guardar documentos, corrigir erros quando necessário e buscar orientação quando houver dúvida. No Imposto de Renda, a prevenção costuma ser o melhor caminho para evitar prejuízos.
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