Código Civil prevê restituição ao passageiro que comunica a desistência com antecedência razoável e limita a retenção a 5% nessa hipótese
09 de Setembro de 2026 às 08:30

Código Civil prevê restituição ao passageiro que comunica a desistência com antecedência razoável e limita a retenção a 5% nessa hipótese


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