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Prazo para alistamento militar encerra em 30 de junho
Processo é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos de idade
Por Ana Clara Monteiro
25 de Junho de 2026 às 10:09
O alistamento militar obrigatório no Brasil deve ser realizado por todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos de idade, tendo como data limite para o encerramento do prazo o dia 30 de junho.
O procedimento deve ser feito pelo site oficial do Alistamento Militar Online (https://alistamento.eb.mil.br/) com o uso de uma conta Gov.br, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar mais próxima, apresentando a certidão de nascimento ou RG, o CPF e um comprovante de residência recente.
Caso o jovem perca essa data limite, ficará em débito com o Serviço Militar e precisará comparecer a uma junta física para pagar uma multa e regularizar sua situação cadastral.
Estar irregular gera graves restrições legais na vida civil, impedindo o cidadão de emitir ou renovar passaporte, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em faculdades, assinar contratos com o governo e conseguir emprego formalizado.
O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica. É o período em que o brasileiro recebe instrução militar em um quartel para a formação de reservista de primeira ou segunda categoria, visando à defesa da Pátria.
Ele representa a oportunidade de exercer o ato de cidadania de servir e defender a soberania do país e a integridade de seu povo.
A convocação engloba a classe, que é o conjunto dos brasileiros nascidos em um mesmo ano chamados a fim de concorrer à seleção por um período determinado.A legislação prevê, contudo, o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório. Este consiste no exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
O cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximir de atividades de caserna, deve apresentar uma declaração de imperativo de consciência redigida de próprio punho ou "a rogo". O documento deve conter as razões de sua objeção e manifestar sua opção pelo serviço alternativo.
As informações prestadas nessa declaração implicam a imediata inclusão do jovem no processo seletivo do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório e a aceitação de todas as exigências legais. Por sua vez, a identificação de informações inconsistentes acarretará a abertura de processo para averiguação e possível enquadramento no Artigo 299 do Código Penal por falsidade ideológica. Esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa se o documento for público, ou reclusão de um a três anos e multa se for particular, para quem omitir declaração que dele devia constar ou inserir informação falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Vale destacar que o alistamento convencional é opcional para as mulheres, que podem ingressar de forma voluntária por meio de concursos para as escolas de formação ou pelo Serviço Militar Inicial Feminino.
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