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Perder uma chance pode gerar direito à indenização

Derrota do Brasil para a Noruega ajuda a explicar teoria aplicada pelos tribunais em casos de reality show, programas de TV, concursos, diagnósticos e outros.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
08 de Julho de 2026 às 08:23

A eliminação do Brasil para a Noruega, por 2 a 1, nas oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 5 de julho de 2026, trouxe de volta uma frase conhecida no futebol: “quem não faz, leva.” A Seleção desperdiçou oportunidades importantes, perdeu chances claras e acabou deixando a competição. No Direito, a perda de uma oportunidade também pode ter consequência jurídica.


Essa ideia é conhecida como teoria da perda de uma chance. Apesar do nome técnico, o conceito é simples: uma pessoa pode ter direito à indenização quando perde uma oportunidade real, séria e concreta por causa da falha, erro ou conduta de outra pessoa.


A indenização, nesses casos, não é pelo resultado final que talvez fosse alcançado. O que se indeniza é a chance perdida.


Isso significa que a Justiça não precisa afirmar que a pessoa certamente ganharia um prêmio, passaria em um concurso, curaria uma doença ou conseguiria um emprego. O que deve ser analisado é se ela tinha uma possibilidade real de alcançar aquele resultado e se essa oportunidade foi retirada de forma injusta.


Um dos exemplos mais conhecidos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça envolveu o reality show Amazônia, onde um participante foi eliminado na semifinal por erro na contagem de pontos. Ele não havia vencido o programa, mas perdeu a chance concreta de continuar na disputa e concorrer ao prêmio final. O STJ manteve indenização de R$ 125 mil pela oportunidade perdida.


Outro caso famoso é o do Show do Milhão. Uma participante chegou à pergunta final, valendo o prêmio máximo de um milhão de reais. O problema é que a questão apresentada não tinha uma resposta correta adequada entre as alternativas. Para não perder o valor que já havia acumulado, ela decidiu não responder. O STJ reconheceu que houve perda de uma chance, mas não determinou o pagamento integral do prêmio máximo. A indenização foi fixada considerando que a pergunta tinha quatro alternativas e que a chance estatística de acerto seria de 25%.


Esses exemplos mostram um ponto essencial: a perda de uma chance não é indenização por imaginação, torcida ou expectativa vaga. Ela depende de probabilidade concreta.


No cotidiano, essa teoria pode aparecer em várias situações: um candidato impedido de fazer uma prova por informação errada pode perder a chance de disputar uma vaga; um paciente que recebe atendimento tardio pode perder a chance de realizar um tratamento mais eficaz; um consumidor que participa de uma promoção e não é comunicado corretamente pode perder a chance de concorrer a um prêmio.


Em todos esses casos, a pergunta central é a mesma: havia uma oportunidade real? Essa chance foi perdida por falha de outra pessoa? Existe prova dessa perda? Se a resposta for positiva, pode haver dever de indenizar.


Por outro lado, nem toda frustração gera indenização. A simples possibilidade de algo dar certo não basta. A chance precisa ser séria, demonstrável e juridicamente relevante. O Direito não indeniza sonhos abstratos, mas pode reparar oportunidades concretas retiradas de alguém.


A comparação com o futebol ajuda a entender. Ninguém pode garantir que o Brasil seria campeão se tivesse vencido a Noruega. Mas é possível afirmar que a Seleção perdeu a chance de seguir na Copa. No mundo jurídico, a lógica é semelhante, com uma diferença importante: para gerar indenização, a perda da chance precisa decorrer de uma falha, erro ou conduta injusta de terceiro.


A principal mensagem é que oportunidades também têm valor. Em alguns casos, perder uma chance pode significar perder um emprego, um tratamento, uma aprovação, um prêmio, um recurso ou uma vantagem importante.


Por isso, quando alguém perde uma oportunidade concreta por erro de terceiro, o ideal é buscar orientação jurídica. Nem toda chance perdida será indenizada, mas quando ela é real, séria e comprovável, o Direito pode reconhecer que houve prejuízo.


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