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Crédito caro e inadimplência: como negociar dívidas bancárias com segurança e fugir dos juros abusivos
Empresas e famílias recorrem cada vez mais ao crédito para manter suas atividades, mas juros elevados e acordos mal analisados podem agravar o endividamento.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
15 de Julho de 2026 às 08:00
Após o último programa da Real FM, sobre as mudanças tributárias previstas para 2027, um ouvinte relatou que já precisa recorrer a empréstimos para manter sua empresa funcionando e que ainda terá de realizar um amplo planejamento tributário para evitar novas perdas no próximo ano. O comentário traduz a realidade de muitos brasileiros: crédito caro, orçamento apertado e dificuldade crescente para manter os pagamentos em dia.
Com a taxa Selic elevada, o custo de empréstimos, financiamentos e outras operações também tende a aumentar. Empresas utilizam recursos bancários para manter o capital de giro, enquanto famílias recorrem ao crédito para pagar despesas básicas. Esse cenário contribui diretamente para o avanço da inadimplência.
Diante disso, cresce o questionamento sobre a existência de juros abusivos. Atualmente, o Judiciário entende que os juros bancários não estão automaticamente limitados a 12% ao ano. A cobrança acima desse percentual, isoladamente, não demonstra ilegalidade.
A análise deve comparar a taxa contratada com a média de mercado existente na época da contratação, sempre dentro da mesma modalidade de crédito. Cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e financiamento de veículo possuem características e riscos diferentes.
Também deve ser verificado o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne juros, tarifas, seguros, impostos e demais despesas da operação. Para conferir a cobrança, o consumidor deve solicitar o contrato, o histórico de pagamentos, a planilha de evolução da dívida e o saldo atualizado.
Atenção: a pessoas não deve deixar de pagar para tentar obter desconto futuramente, prática que, apesar de ilegal, tem se tornado comum ultimamente. A inadimplência gera encargos, negativação e pode resultar em cobrança judicial. Entretanto, quem já não consegue pagar deve procurar a instituição e negociar.
Os bancos oferecem grandes descontos porque avaliam o risco de não recuperar integralmente o crédito. Quanto maior o atraso, maior pode ser o custo da cobrança e a incerteza sobre o recebimento. Em algumas situações, aceitar um valor menor imediatamente é economicamente mais vantajoso do que manter uma cobrança longa e incerta.
O desconto pode retirar juros futuros, multas e encargos, mas não significa automaticamente que a dívida original era ilegal, mas tão somente que o banco pode estar tentando mitigar um prejuízo.
Antes de assinar uma renegociação, é necessário conferir o valor total, o número de parcelas, os novos juros, as garantias exigidas e a existência de quitação integral. Uma prestação menor pode representar prazo maior e custo final mais elevado, pois sobre a novação dessa dívida incidirão mais encargos, às vezes mais elevados.
A negociação deve ser feita pelos canais oficiais, com propostas por escrito, parcelas compatíveis com a capacidade financeira do devedor e, de preferência, com auxílio de um advogado. Conhecer o contrato e os cálculos é fundamental para evitar que uma tentativa de solução se transforme em uma dívida ainda maior.
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