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Clima de decisão: Reforma Tributária exige que empresas do Simples avaliem toda a sua estrutura até setembro

Recolher IBS e CBS pelo regime regular pode elevar o imposto do fornecedor, mas gerar créditos maiores e reduzir o custo tributário de seus clientes.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
22 de Julho de 2026 às 08:30

Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, até final de setembro de 2026, se pretendem manter o IBS e a CBS dentro da guia unificada ou recolher esses tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A decisão poderá afetar não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também os custos, créditos e relações comerciais de toda a cadeia.

Atualmente, o Simples reúne diversos tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A Reforma Tributária preservou esse regime, mas criou a possibilidade de o pequeno negócio recolher IBS e CBS separadamente.

À primeira vista, o recolhimento por fora pode parecer desvantajoso. Dependendo da atividade, a empresa poderá enfrentar maior desembolso tributário, controles mais complexos e aumento de custos contábeis.

No entanto, olhar apenas para o valor pago pelo fornecedor pode levar a uma conclusão equivocada.

Quando a empresa vende para outra pessoa jurídica sujeita ao regime regular, o crédito de IBS e CBS pode influenciar o custo efetivo da aquisição. Mesmo que duas empresas apresentem o mesmo preço, aquela que gera um crédito maior poderá representar um custo tributário líquido menor para o cliente.

Esse fator pode ser especialmente relevante para negócios que atuam no mercado empresarial. Grandes clientes podem considerar o crédito tributário ao selecionar fornecedores, negociar contratos e formar seus preços.

Caso IBS e CBS permaneçam dentro do Simples, o fornecedor não poderá aproveitar créditos desses tributos em suas próprias aquisições. Já o cliente sujeito ao regime regular poderá se creditar apenas do valor de IBS e CBS devido por meio do regime simplificado.

Ao optar pelo recolhimento regular, a empresa passa a seguir a sistemática de débitos e créditos. Isso pode aumentar sua carga direta, mas também permitir o aproveitamento de créditos nas compras e ampliar o crédito gerado para os clientes, conforme as regras aplicáveis.

A escolha será diferente para cada atividade. Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem valorizar mais a simplicidade e a previsibilidade do DAS. Já aquelas que fornecem para outras empresas precisarão analisar se um crédito maior será decisivo para manter contratos e competitividade.

Antes da decisão, devem ser avaliados o perfil dos clientes, a estrutura de custos, as compras realizadas, os créditos disponíveis, a margem de lucro, o fluxo de caixa e as exigências comerciais do setor.

Neste cenário, o empresário não deve analisar somente quanto pagará de imposto. É necessário observar todo o ecossistema em que o negócio está inserido. A alternativa mais vantajosa será aquela que produzir o melhor resultado para a empresa, seus preços, seus clientes e sua posição no mercado.

Lembrando que essa não é só uma decisão da contabilidade, pois envolve toda a estrutura negocial da empresa, fornecedores, clientes, jurídico para elaboração de contratos, etc.

Deixar a decisão para última hora pode se tornar um grande prejuízo.

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