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Imagem: Real Fm
Recuperação judicial pode salvar grandes empresas mas quebrar pequenos fornecedores
Caso da Havanna reacende o debate sobre o crescimento das recuperações empresariais e revela o impacto pouco discutido sobre quem depende dos pagamentos das grandes companhias.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
07 de Agosto de 2026 às 08:30
A operação brasileira da Havanna, conhecida rede de cafeterias e alfajores, tornou-se nesta semana um dos exemplos mais recentes da crise financeira enfrentada por empresas no país. O grupo responsável pela marca negocia, em recuperação extrajudicial, aproximadamente R$ 127 milhões em dívidas. O caso tramita na Justiça de São Paulo e prevê, para determinados credores, desconto de 95%, carência de um ano e pagamento do saldo em parcelas anuais.
É importante esclarecer que não se trata exatamente de recuperação judicial, mas de recuperação extrajudicial. Nessa modalidade, a empresa negocia diretamente com grupos de credores e leva o plano à Justiça para homologação. A Lei nº 11.101/2005 permite que o acordo alcance todos os credores de uma categoria abrangida quando obtido o apoio legal necessário.
Na recuperação judicial, o controle do procedimento é mais amplo. A empresa em crise apresenta documentos financeiros, relação de credores e um plano indicando como pretende reorganizar suas dívidas. Para utilizar o instrumento, deve, em regra, exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e cumprir os demais requisitos legais. O objetivo não é premiar o mau pagador, mas preservar uma atividade econômica que ainda seja viável, protegendo empregos e a produção.
Depois do deferimento do processamento, ocorre o chamado stay period. Durante 180 dias corridos, prorrogáveis excepcionalmente uma vez por igual período, ficam suspensas as execuções relativas aos créditos submetidos ao processo. Esse intervalo procura impedir que cada credor penhore individualmente os bens necessários ao funcionamento da empresa.
A proteção, entretanto, possui limites. O processamento da recuperação não cancela automaticamente protestos ou registros de inadimplência. Execuções fiscais e determinados créditos garantidos também recebem tratamento específico. Além disso, o plano pode impor descontos, carências e prazos longos aos credores.
É nesse ponto que aparece o efeito escondido da recuperação. Imagine um pequeno cafeicultor mineiro que venda quase toda a produção de café gourmet para uma única rede. Ele entrega o produto, paga trabalhadores, embalagens e transporte, mas fica sem receber.
Agora imagine o seu próprio negócio passando 180 dias sem receber do principal cliente. Mesmo possuindo um crédito reconhecido, o fornecedor pode ficar impedido de executar individualmente a dívida e ainda ser submetido a um plano com desconto e vários anos de pagamento. A grande empresa ganha tempo; o pequeno empresário perde o capital de giro e pode até quebrar.
Esse problema não é isolado. O Brasil chegou a junho de 2026 com 7.980 empresas em recuperação judicial, alta de 21,2% em doze meses. Em 2025, foram abertos 977 processos envolvendo 2.466 CNPJ’s. Outro levantamento aponta que as recuperações entre microempresas praticamente triplicaram desde o início de 2023.
A recuperação judicial é necessária para evitar o encerramento precipitado de empresas viáveis. Porém, preservar uma companhia não pode significar ignorar os danos provocados em sua cadeia de fornecedores.
Por isso é necessário diversificar clientes, limitar vendas a prazo, exigir garantias e agir rapidamente diante dos primeiros atrasos são medidas essenciais.
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