Mitos e verdades sobre motocicletas no trânsito brasileiro
Fiscalização durante encontro de motociclistas em Penedo reacende dúvidas sobre corredor, capacete, celular, imprudência e o que fazer depois de um acidente.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
14 de Agosto de 2026 às 08:30
A fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal durante o Encontro de Motociclistas de Penedo, entre os dias 6 e 9 de agosto, colocou novamente em evidência a segurança de quem circula sobre duas rodas. Mais de 1.300 veículos foram fiscalizados, com 210 autos de infração, 33 documentos e dois veículos recolhidos. Três acidentes deixaram três pessoas feridas, sem registro de mortes.
O episódio ajuda a esclarecer alguns mitos sobre motocicletas e legislação de trânsito.
Um dos mais conhecidos é o de que motocicleta não pode circular entre as filas de veículos. Não existe no Brasil uma proibição de transitar no chamado corredor. Isso, entretanto, não autoriza o motociclista a “costurar” o trânsito de maneira perigosa. O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor mantenha distância lateral e frontal de segurança. Velocidade excessiva, ultrapassagens irregulares e outras manobras continuam sujeitas às respectivas penalidades.
Um curiosidade é que grande parte dos Estados Unidos não permite o tráfego nos corredores, justamente em atenção à segurança dos motociclistas e a ciência dos riscos que essa prática representa.
Outro ponto importante é o capacete. Quando a motocicleta está em movimento, a viseira ou os óculos de proteção devem oferecer proteção frontal aos olhos. A viseira levantada não atende à regra, embora a regulamentação permita pequena abertura para ventilação em certos modelos. Durante a noite, a viseira deve ser cristal. Óculos de grau ou de sol usados sozinhos não substituem os equipamentos próprios de proteção. A irregularidade da viseira é uma infração de trânsito.
Também não existe “jeitinho” para o celular. Prender o aparelho junto ao capacete não torna seu uso automaticamente permitido. O CTB proíbe situações envolvendo telefone e fones de ouvido durante a condução; se o motorista ou motociclista estiver segurando ou manuseando o celular, a infração é gravíssima.
A discussão não deve servir para criminalizar motociclistas ou motoboys. Para muitos, a motocicleta é instrumento de trabalho e fonte de renda. Mas pressão por entrega ou produtividade não suspende as regras de trânsito. Manobras perigosas, velocidade incompatível e disputa por pequenos espaços podem transformar segundos de vantagem em consequências permanentes.
E o cuidado também vale para quem dirige automóvel. Em um acidente com vítima, mesmo que o motorista acredite não ter causado a colisão, deve providenciar socorro. A responsabilidade pelo acidente será apurada posteriormente; o dever de assistência é outra questão. Deixar de prestar ou providenciar auxílio, quando possível, pode produzir consequências administrativas e criminais.
É igualmente fundamental produzir provas: fotografar o local quando possível e seguro, identificar testemunhas, guardar protocolos de acionamento do socorro e registrar a ocorrência. No Rio de Janeiro, o e-BRAT é destinado aos acidentes sem vítimas.
Nesse caso, o motorista deve se resguardar pois existem casos no judiciário onde, mesmo o motociclista estando errado no acidente, ingressou com demanda indenizatória exclusivamente pela omissão de socorro.
No trânsito, direitos e responsabilidades caminham juntos. Para quem vive sobre duas rodas, a melhor regra continua sendo a mais simples: nenhuma pressa vale mais do que chegar vivo ao destino.
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