Promoções
Notícias
Notícias
Dicas FiscaisDireito em FocoEntretenimentoEsporteInspire-seNotíciasRadar Economico
ProgramaçãoAnuncie
13:54
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!
Notícias
Notícias→Direito em Foco→Processo civil sem mistério: saiba como funciona uma ação judicial
Imagem: Real Fm

Processo civil sem mistério: saiba como funciona uma ação judicial

Do Juizado Especial à Vara Cível comum, entender as etapas, as despesas e até a dificuldade de receber uma condenação evita falsas expectativas sobre o Judiciário.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
21 de Agosto de 2026 às 09:34

“Quanto tempo demora?”, “quanto me custará” e “como funciona o processo?” estão entre as perguntas mais comuns de quem procura um advogado pela primeira vez. Embora o Judiciário faça parte do cotidiano brasileiro, grande parcela da população nunca participou de uma ação e desconhece etapas, custos e até mesmo o que acontece depois de uma sentença favorável.

Um primeiro ponto é diferenciar o Juizado Especial Cível da Vara Cível comum. O Juizado foi criado para causas de menor complexidade e, em regra, pode julgar demandas de até 40 salários mínimos. 

Outra diferença importante está no custo. Em primeiro grau, o acesso ao Juizado é gratuito. Entretanto, havendo recurso, é necessário advogado e, salvo gratuidade de justiça, haverá preparo. Se o recorrente for vencido, a Lei dos Juizados prevê também custas e honorários advocatícios de até 20%.

O procedimento é mais simples. A ação começa com o pedido inicial, a parte contrária apresenta defesa e podem ser realizadas audiências de conciliação e instrução. Em determinados casos essencialmente documentais, o juiz pode fundamentadamente dispensar a audiência e promover o julgamento antecipado, garantindo previamente a manifestação das partes. O próprio TJRJ possui orientação nesse sentido.

Por isso, alguns processos de Juizado chegam à sentença em poucos meses. Isso, porém, não representa prazo garantido. Audiências, recursos, dificuldade para localizar uma parte e outras circunstâncias podem prolongar significativamente a demanda.

Na Vara Cível comum, o caminho possui mais etapas. Após a petição inicial e a citação – que é o “chamamento” do réu para apresentar defesa, pode ocorrer audiência de conciliação. Vêm depois a manifestação do autor sobre a defesa - réplica. Se o processo ainda depender de provas, o juiz realiza o saneamento, definindo as questões controvertidas e o que deverá ser produzido. Podem existir perícia, prova documental, testemunhas, depoimentos e audiência de instrução. Somente depois vem a sentença, da qual cabe recurso.

Vale destacar que, na Justiça comum, salvo concessão da gratuidade, existem despesas que precisam ser antecipadas durante o processo. Ao final, a parte vencida deve reembolsar ao vencedor as despesas que este adiantou.

No Rio de Janeiro, a discussão merece atenção especial. A regra geral da taxa judiciária é de 3% sobre o valor dos pedidos, sem contar outras custas e acréscimos aplicáveis, uma ação simples e de baixo valor passa facilmente de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - só para entrar com o processo. Vale destacar, isso não é pro advogado, é pra justiça.

O modelo merece crítica. É difícil justificar que alguém que já sofreu um prejuízo tenha de ampliar esse prejuízo para conseguir pedir proteção ao Estado. O acesso à Justiça não pode se transformar em um teste de capacidade financeira.

A gratuidade de justiça existe justamente para quem não possui recursos suficientes para suportar custas, despesas e honorários. Ainda assim, há uma faixa considerável da população que não se enquadra facilmente na gratuidade e, ao mesmo tempo, sente de forma significativa o peso desses valores.

Há, finalmente, uma realidade que precisa ser explicada desde o início: ganhar não significa necessariamente receber.

Depois da condenação definitiva, se o devedor não pagar, inicia-se o cumprimento, com possibilidade de pesquisa e penhora de patrimônio. Se não forem encontrados dinheiro ou bens, a existência de uma decisão favorável pode não resultar em pagamento imediato.

Também não existe prisão civil por uma dívida comum. No Brasil, a prisão civil está restrita à inadimplência de obrigação alimentar nas hipóteses admitidas pelo ordenamento jurídico.

Por isso, ajuizar uma ação exige análise que vai além de saber se existe um direito. É preciso compreender o procedimento adequado, as provas disponíveis, os custos, os riscos, o tempo provável e a possibilidade concreta de satisfação do crédito. Conhecer esse caminho reduz ansiedade e, principalmente, evita a falsa ideia de que processo judicial possui prazo certo ou resultado financeiro automático.

Para mais conteúdos jurídicos siga:

Instagram: @doutormatheusalmeida @mapa.law

Tiktok: @doutormatheusalmeida



Veja mais

Esporte
1.
Flamengo vence o Cruzeiro e avança às quartas de final da Libertadores
Notícias
2.
Adolescente de 15 anos é flagrado dirigindo após se envolver em acidente de trânsito em Volta Redonda
Notícias
3.
Trânsito entre Penedo e Visconde de Mauá passará por alterações no domingo (16) durante maratona 'A Muralha Up and Down'
Radar Economico
4.
Radar Econômico: Ibovespa Tem 1ª Alta de Agosto com Intervenção nos EUA, Dólar Recua a R$ 5,17, Casas Bahia Obtém Liminar e Encerramento do AlimentAÇÃO em Penedo
Radar Economico
5.
Radar Econômico: Dólar Fecha a R$ 5,15 com Geopolítica e Petróleo no Radar, 'Taxa das Blusinhas' Pode Voltar em Setembro, Flumisul Movimenta o Sul Fluminense e Pesquisa Revela Perda de R$ 62 Bi com Apostas
© 2026, Real FM.
Todos os direitos reservados.
Uma empresa do Grupo Real - Shopping Pátio Mix - Av. Dorival Marcondes Godoy, 500, Morada do Castelo, Resende - RJ, 27535-320
(24) 3355-8681comercial@realfm.com.br

Desenvolvido por
Ao vivoNotíciasProgramaçãoPromoçõesMais
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!

Consentimento de Cookies

Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies não essenciais para análise e melhorias. Você pode aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais.

Política de Privacidade