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Imagem: Real Fm

Custas judiciais podem transformar o acesso à Justiça em um novo prejuízo para o cidadão

Quem procura o Judiciário pode ter de antecipar despesas do processo e, mesmo vencendo a ação, pode sair num prejuízo maior ainda

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
26 de Agosto de 2026 às 08:40

Quem precisa recorrer ao Poder Judiciário para cobrar uma dívida, exigir uma indenização ou proteger algum direito pode se deparar com uma despesa antes mesmo de o processo começar: as custas judiciais. Diferentemente dos honorários pagos ao advogado, esses valores são destinados ao custeio dos atos processuais e seguem regras próprias, que variam conforme o tribunal e o tipo de processo.

O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 82, que as partes, ressalvados os casos de gratuidade, devem antecipar as despesas dos atos que realizarem ou requererem durante o processo. Ao final, a parte vencida deve reembolsar ao vencedor aquilo que ele antecipou.

É justamente nessa sistemática que surge um problema prático.

Imagine alguém que possui um crédito de R$ 50 mil e não consegue receber. Depois de inúmeras tentativas, precisa ajuizar uma ação. Além de já não ter recebido o que lhe era devido, essa pessoa pode ser obrigada a desembolsar novos valores para conseguir movimentar a estrutura estatal necessária à cobrança.

Mesmo que vença a ação, o dinheiro antecipado não é devolvido pelo Tribunal. O ressarcimento passa a integrar a obrigação da parte derrotada.

Se o devedor não possuir dinheiro ou patrimônio penhorável, portanto, o vencedor pode terminar o processo com uma sentença favorável e, ainda assim, sem recuperar nem o crédito original nem parte das despesas que precisou antecipar.

No Rio de Janeiro, o tema ganha especial relevância. A própria OAB/RJ tem criticado reiteradamente o aumento das custas e classificado o estado entre aqueles com os custos judiciais mais elevados do país.

Em 2026, a regra geral da taxa judiciária fluminense corresponde a 3% sobre o valor do pedido, embora existam diversas exceções previstas na legislação. O valor máximo da taxa judiciária no Estado está fixado em R$ 84.326,80 neste ano. Importante destacar que taxa judiciária e custo total do processo não são sinônimos: uma GRERJ compreende também custas de determinados atos e acréscimos previstos em lei.

Existem instrumentos para reduzir esse impacto. Pessoas que não possuem recursos suficientes podem requerer gratuidade da Justiça, e o CPC também permite, conforme a situação, redução percentual ou parcelamento das despesas. Nos Juizados Especiais, o acesso ao primeiro grau, como regra, não depende do pagamento prévio de custas, taxas ou despesas.

A existência das custas possui fundamento no custeio da atividade jurisdicional. O debate necessário, porém, está nos limites dessa cobrança e, especialmente, na exigência de antecipação por quem já procura o Judiciário justamente porque sofreu uma lesão.

A Constituição garante o acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito. Por isso, sempre que o custo econômico se torna capaz de afastar o cidadão da Justiça, deixa de existir apenas uma discussão sobre arrecadação e passa a existir uma questão de acesso efetivo a direitos.

Quem já foi prejudicado não deveria precisar aumentar o próprio prejuízo apenas para conseguir pedir ao Estado que faça valer o seu direito.

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