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Imagem: Real Fm
Construí uma casa no terreno da sogra: perco o investimento se me divorciar?
A propriedade do terreno, os direitos sobre a construção e a divisão do investimento são questões diferentes. Documentar o acordo desde o início pode evitar uma disputa difícil no futuro.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
25 de Setembro de 2026 às 08:00
Um casal recebe autorização dos sogros para construir uma casa no terreno da família. Anos depois, decide se divorciar. Quem deixa o imóvel perde tudo o que gastou na obra? Não há uma resposta única, mas a construção em terreno alheio não apaga, por si só, os direitos ligados ao investimento realizado.
Em regra, a edificação se incorpora ao terreno e não passa automaticamente para o nome de quem pagou pela obra. Ainda assim, os direitos econômicos decorrentes da construção podem ser discutidos na separação. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu sua partilha mesmo quando o terreno pertence aos pais de um dos integrantes do casal. Dependendo do caso, pode haver indenização, sem que isso signifique dividir a propriedade dos sogros. A proporção de cada um dependerá, entre outros fatores, do regime de bens e das provas apresentadas.
Por isso, antes da primeira obra, é essencial esclarecer o que os proprietários estão concedendo. Se pretendem doar parte do terreno, a transferência deve ser formalizada conforme as exigências legais, com atenção à escritura, ao imposto incidente e ao registro imobiliário. Um documento particular pode registrar a intenção da família e servir como prova do que foi combinado, especialmente quando a regularização completa não for possível naquele momento. Contudo, esse documento não substitui, por si só, a transferência da propriedade no registro de imóveis.
A construção sobre a casa dos sogros exige atenção semelhante. O direito de laje permite que a unidade construída acima ou abaixo de outra tenha existência jurídica própria. Para isso, é necessário constituí-lo e abrir matrícula própria no registro de imóveis. Construir um novo pavimento, sem essas providências, não torna seu ocupante automaticamente dono de uma laje regularizada.
Há ainda uma hipótese excepcional no Código Civil: se alguém edifica de boa-fé em terreno alheio e a construção vale consideravelmente mais que o terreno, poderá adquirir a propriedade do solo mediante indenização ao proprietário. A aplicação dessa regra exige análise das condições e das provas de cada caso.
Se você está preste a construir em terreno alheio de boa-fé, procure um advogado, e para quem já está em conflito, guarde recibos, transferências bancárias, notas fiscais, mensagens sobre a autorização para construir, fotografias e documentos da obra.
Também é importante buscar orientação antes de fechar um acordo de divórcio ou abrir uma ação: quando a discussão atingir direitos dos proprietários do terreno, eles poderão precisar participar do processo. Construir no terreno dos sogros não significa, necessariamente, sair de mãos vazias. Mas provar o que foi combinado e investido faz toda a diferença.
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