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Notícias→Direito em Foco→Paternidade socioafetiva e a possibilidade do pagamento de pensão?
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Paternidade socioafetiva e a possibilidade do pagamento de pensão?

Uma relação de pai e filho construída na convivência pode gerar direitos e deveres, mesmo sem vínculo biológico. Entenda o que precisa ser demonstrado e por que a obrigação não é automática.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
30 de Setembro de 2026 às 08:30

Vídeos sobre pessoas obrigadas a pagar pensão ao filho de um ex-companheiro têm provocado dúvidas nas redes sociais. No Brasil, isso pode acontecer quando é reconhecida uma relação de paternidade ou maternidade socioafetiva: um vínculo de filiação formado na convivência, mesmo sem parentesco biológico. Cada situação, porém, depende das provas e das circunstâncias da família.

A paternidade socioafetiva vai além do carinho que um padrasto pode sentir por um enteado. O que se examina é se aquela pessoa assumiu, de modo consistente, o papel de pai: participou da criação, esteve presente em decisões importantes e era reconhecida como figura paterna pela criança e no convívio social. A ajuda financeira pode ser um elemento dessa história, mas pagar algumas despesas, isoladamente, não basta para estabelecer filiação.

Essa relação pode estar reconhecida no registro civil ou ser declarada judicialmente. Quando ainda não há reconhecimento, é possível pedir à Justiça que examine a existência da filiação socioafetiva e, no mesmo processo, solicitar pensão alimentícia. A decisão exige análise das provas; o fim do relacionamento entre os adultos não cria nem elimina, por si só, a relação de pai e filho.

Uma vez reconhecida a filiação, dela decorrem direitos e deveres familiares. A pensão pode ser fixada conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem deve prestá-la. Não existe percentual único aplicável a todas as famílias.

Também é possível que a criança tenha pai biológico e pai socioafetivo. A existência de um vínculo não exclui automaticamente o outro, nem determina uma divisão igual da pensão. As obrigações de cada responsável devem ser avaliadas conforme o caso.

Por isso, a orientação é pensar com cuidado antes de formalizar o reconhecimento de uma criança no registro de nascimento. É muito comum vermos a tentativa de tal reconhecimento para obter um benefício momentâneo, como benefícios na empresa em que trabalha (plano de saúde, escola), mas sem observar os efeitos disso à longo prazo.

O ato expressa uma relação de filiação e pode produzir efeitos duradouros, inclusive na sucessão em caso de falecimento. Ao mesmo tempo, ninguém deve acreditar que um namoro, a convivência com um enteado ou demonstrações de afeto geram, automaticamente, obrigação alimentar. O ponto decisivo é a existência de uma verdadeira relação de pai (ou mãe) e filho.

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