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Notícias→Direito em Foco→Divórcio: com quem ficam as dívidas do casal?
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Divórcio: com quem ficam as dívidas do casal?

Regime de bens, finalidade dos gastos e contratos de financiamento influenciam a divisão. Um acordo pode organizar os pagamentos, mas não libera automaticamente o devedor perante o banco.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
02 de Outubro de 2026 às 08:30

Depois de uma conversa sobre paternidade socioafetiva e pensão alimentícia, um ouvinte levantou uma dúvida frequente: quando o casal se separa, além dos bens, as dívidas também são divididas? A resposta exige analisar o regime patrimonial, a origem das obrigações e a finalidade dos gastos. Pensão e partilha são questões distintas, e nenhuma delas se resolve pela ideia genérica de “metade de tudo”.

Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos mediante pagamento durante o casamento integram a divisão, mesmo quando registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Bens anteriores à relação e heranças ou doações recebidas individualmente, em regra, permanecem particulares.

Na comunhão universal, a comunicação do patrimônio é mais ampla e pode alcançar bens anteriores ao casamento, respeitadas as exceções legais. Na separação convencional, cada cônjuge mantém seu patrimônio, mas pode haver bens comprados conjuntamente e obrigações comuns. Já na participação final nos aquestos, cada um administra seu patrimônio durante o casamento, e a dissolução exige a apuração dos bens adquiridos a título oneroso para definir a participação de cada um.

Quanto às dívidas, é importante distinguir obrigações familiares de gastos exclusivamente pessoais. Na comunhão parcial, uma dívida contraída durante a relação em benefício da família integra a partilha, ainda que esteja no nome de apenas um. Para afastar essa comunicação, a prova de que o gasto não beneficiou a família pode ser decisiva. Dívidas anteriores à relação e obrigações particulares também exigem análise específica.

Como exemplo, o financiamento de um carro ajuda a entender a conta. Suponha que um veículo comum valha R$ 100 mil e tenha saldo devedor de R$ 40 mil para quitação. Seu valor líquido é de R$ 60 mil. Se a divisão for igualitária, a parcela de cada um corresponde a R$ 30 mil.

Uma solução é vender o veículo, quitar a dívida e dividir o saldo. Outra é estabelecer que um dos cônjuges fique com o carro, assuma o financiamento restante e compense o outro em R$ 30 mil. Essa compensação pode ser paga em dinheiro ou considerada na distribuição de outros bens. Pagamentos feitos após a separação e recursos particulares utilizados na compra podem exigir ajustes na conta.

O acordo, porém, precisa respeitar os direitos do credor. Definir no divórcio quem pagará o financiamento não significa retirar automaticamente o nome do outro do contrato. A substituição do devedor, com sua liberação, depende do consentimento do banco.

Antes de concluir a partilha, o casal deve levantar bens, contratos, saldos devedores e comprovantes dos gastos. Um acordo bem elaborado considera o patrimônio e as obrigações em conjunto, define as compensações e esclarece quais providências ainda dependem da instituição financeira.

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