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Imagem: Real Fm
Juros abusivos: o acordo oferecido pelo banco pode transformar sua dívida em um problema ainda maior
Entenda quando os juros bancários podem ser considerados abusivos, como conferir a evolução da dívida e por que é preciso ter cuidado antes de assinar uma renegociação.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
09 de Outubro de 2026 às 08:31
O endividamento bancário é uma realidade para milhares de brasileiros. Dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos podem crescer rapidamente em razão dos juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras. Entretanto, nem toda cobrança é necessariamente legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a revisão de contratos bancários quando demonstrada a existência de abusividade, e também possui entendimentos importantes sobre os riscos jurídicos de determinadas renegociações.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um limite geral de 12% ao ano para os juros remuneratórios cobrados pelos bancos. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ. Isso, porém, não autoriza cobranças indiscriminadas.
A abusividade pode ser reconhecida quando os juros colocam o consumidor em desvantagem exagerada, considerando as características do contrato.
Um dos principais parâmetros utilizados é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma modalidade e período. A simples cobrança acima dessa média não comprova, isoladamente, a ilegalidade. É necessária uma análise concreta.
Outro problema envolve a cobrança de tarifas, encargos ou capitalização de juros sem respaldo contratual ou legal.
Quem possui dívida bancária deve procurar conhecer exatamente como o valor cobrado foi formado. Para isso, é importante solicitar ao banco o contrato, os extratos e o demonstrativo de evolução do débito, com a indicação dos juros aplicados, encargos, pagamentos realizados e saldo atualizado.
A análise desses documentos pode revelar cobranças indevidas, divergências de cálculo ou a inclusão de valores não autorizados. O consumidor não deve aceitar como incontestável uma dívida apenas porque o banco apresentou determinado saldo.
Um dos pontos que exigem maior atenção é a transformação de dívidas antigas em novas obrigações contratuais. O STJ estabelece que o contrato de abertura de crédito, mesmo acompanhado de extratos bancários, não constitui título executivo. Isso é particularmente relevante em determinadas operações, como cheque especial e cartão de crédito, que, em regra, não são títulos executivos.
Mas a ausência de título executivo não impede o banco de cobrar judicialmente a dívida. Ele poderá utilizar, conforme o caso, uma ação de cobrança ou monitória, que demandará mais tempo e provas.
Entretanto, durante uma renegociação, a instituição financeira pode exigir a assinatura de um instrumento de confissão de dívida ou de outro contrato com força executiva.
Na prática, isso significa que uma dívida anteriormente dependente de outra modalidade de cobrança judicial pode passar a permitir uma execução direta, com consequências patrimoniais relevantes para o devedor.
É importante esclarecer que nem toda renegociação possui essa finalidade ou representa prejuízo. O risco depende do documento assinado, das garantias oferecidas e das condições estabelecidas.
Antes de renegociar, o consumidor deve solicitar a documentação completa, conferir a composição da dívida e avaliar se o acordo cria novas garantias, reconhece valores controvertidos ou permite execução judicial direta.
A orientação jurídica especializada é especialmente recomendável antes da assinatura de uma confissão de dívida.
Renegociar pode ser uma solução legítima e vantajosa. O problema é assumir uma nova obrigação sem compreender seus efeitos.
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