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PAIS QUE NÃO VACINAREM FILHOS CONTRA COVID-19 PODEM SER MULTADOS, DECIDE STJ

Foto: Divulgação

Por Ana Clara Monteiro
21 de Março de 2025 às 12:02


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados, conforme prevê o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O colegiado levou em consideração que a vacinação foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina esteja no Programa Nacional de Imunizações ou seja determinada pelo poder público com base em consenso científico.

O caso analisado pelo STJ envolveu pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do Conselho Tutelar. Por conta disso, foi firmada uma multa de três salários mínimos, valor que seria destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os pais argumentaram que o STF não tornou a vacina obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para a exigência. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

No entanto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

A ministra ressaltou que a única exceção para a não aplicação da vacina ocorre em casos de risco concreto à integridade da criança ou adolescente. Fora dessa condição, a recusa dos pais é considerada negligência e passível de sanção estatal. A multa pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme o ECA.


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