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Notícias→Direito em Foco→“Pix Pensão” é a nova ferramenta para recebimento da pensão alimentícia.
Imagem: Real Fm

“Pix Pensão” é a nova ferramenta para recebimento da pensão alimentícia.

Nova ferramenta dependerá de pedido no processo e de decisão judicial, sendo especialmente útil nos casos em que não existe desconto em folha de pagamento.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
31 de Julho de 2026 às 09:41

A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 30, criou uma nova forma de transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida pretende dar mais regularidade aos pagamentos, mas não significa que todas as pensões começarão a cair automaticamente na conta dos beneficiários.


Pensão alimentícia não abrange apenas despesas com comida. Ela pode ajudar a custear moradia, saúde, educação, roupas, transporte e outras necessidades essenciais. O valor é definido de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, não existindo uma regra automática de trinta por cento do salário para todos os casos.


A primeira informação que o público precisa guardar é que o Pix Pensão dependerá de um processo judicial. O beneficiário deverá requerer a medida, e o juiz precisará proferir decisão determinando a transferência.


A ordem judicial deverá indicar o valor mensal, a data do pagamento, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização e juros. Quem paga poderá informar uma conta de preferência para a realização do débito.


Portanto, a nova lei não cria pensão, não fixa valores, não dispensa advogado ou defensor público e não substitui a decisão judicial. Também não começa a produzir efeitos imediatamente, pois entrará em vigor somente depois de transcorrido um ano de sua publicação.


O mecanismo tende a ser especialmente útil nas situações em que não existe desconto em folha. A legislação já permite que a pensão seja descontada diretamente da remuneração de empregados, servidores públicos, militares, diretores e gerentes de empresas, etc.


Já autônomos, profissionais liberais, empresários e sócios de empresas nem sempre possuem uma folha de pagamento tradicional. Alguns recebem pró-labore, distribuição de lucros ou rendimentos variáveis e precisam realizar pessoalmente o depósito mensal.


Nesses casos, a transferência automática pode reduzir atrasos e discussões sobre a data do pagamento. O valor poderá ser debitado da conta indicada e enviado ao beneficiário na data estabelecida pela Justiça.


Embora seja principalmente uma nova ferramenta processual para operacionalizar o pagamento, a lei também prevê medidas executivas. Caso não exista saldo suficiente, a instituição financeira comunicará a situação, e outros ativos poderão ser tornados indisponíveis até o limite da parcela atrasada. O bloqueio poderá posteriormente ser convertido em penhora.


A nova legislação representa um avanço, mas não deve ser divulgada como uma solução instantânea. Manchetes afirmando que toda pensão passará a cair automaticamente escondem etapas essenciais do procedimento.


Quem recebe pensão deve acompanhar o processo, manter seus dados bancários atualizados e buscar orientação jurídica antes de criar expectativas. Quem paga também deve saber que a transferência automática não altera, por si só, o valor ou as condições estabelecidas judicialmente.


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