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Imagem: Real Fm

Fim da escala 6x1: o horista pode ter o salário reduzido com a nova jornada?

Emenda Constitucional nº 141 proíbe redução salarial “de qualquer outra espécie”, o que exige reajuste do valor da hora; governo já prepara regulamentação das exceções à escala 5x2.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
28 de Outubro de 2026 às 08:28

Depois do programa sobre a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, que acabou com a escala 6x1, um ouvinte da Real FM levantou uma dúvida que preocupa muitos trabalhadores: como fica quem recebe por hora? Se a jornada semanal vai cair de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, o horista vai receber menos no fim do mês?

O horista é o empregado com carteira assinada cujo salário é calculado a partir do valor da hora trabalhada. Ao final do mês, ele recebe as horas efetivamente prestadas, acrescidas do repouso semanal remunerado. Por isso, à primeira vista, a lógica parece simples: menos horas, menos salário. É justamente essa leitura que a nova regra constitucional procura impedir.

A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal se aplicam aos contratos de trabalho em vigor, vedada a redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos salariais. A expressão “proporcional” é decisiva para o horista. Se o valor da hora fosse mantido e apenas o número de horas diminuísse, haveria exatamente uma redução proporcional da remuneração mensal, o que o texto constitucional proíbe.

Um exemplo ajuda a visualizar. Considere um empregado que recebe R$ 15,00 por hora. Com jornada de 44 horas semanais, a remuneração mensal, pelo divisor tradicional de 220 horas, gira em torno de R$ 3.300,00. Com a jornada de 40 horas, o divisor passa a 200 horas. Mantida a hora em R$ 15,00, o mês cairia para cerca de R$ 3.000,00, uma perda de R$ 300,00. Para preservar a remuneração, o valor da hora precisaria subir para R$ 16,50. Na etapa intermediária de 42 horas, o raciocínio é o mesmo, com o ajuste proporcional correspondente.

É importante esclarecer que essa conclusão decorre da interpretação do texto da emenda. Ainda não há regulamentação específica nem decisões judiciais consolidadas sobre a situação do horista, e o tema certamente chegará à Justiça do Trabalho. A proteção da lei, além disso, alcança os contratos em vigor. Para novas contratações, a remuneração será negociada já com base na nova jornada, respeitados o salário mínimo e o piso da categoria. Já quem tem jornada fixada em até 40 horas semanais não sofre redução proporcional, conforme o artigo 4º da emenda.

Outro ponto merece atenção dos empresários. Nesta terça-feira, 27 de outubro, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão, afirmou que o Ministério do Trabalho prepara um decreto para regulamentar exceções à escala 5x2, citando como exemplos as jornadas de plantão e dos aeroviários. Segundo a senadora, a expectativa é que essas situações estejam resolvidas até o fim do ano. Trata-se, porém, de uma medida ainda em elaboração, sem texto publicado, e que não altera as regras já em vigor.

Isso significa que a adequação à nova jornada não será um ato único. A emenda já produz efeitos, os prazos de transição estão correndo e novas normas podem detalhar ou excepcionar situações específicas. Lei complementar também poderá prever medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, o trabalhador horista deve guardar seus contracheques atuais, que servirão como prova da remuneração anterior à mudança, e acompanhar se o valor da hora será ajustado. O empregador, por sua vez, deve revisar a folha antes de dezembro, recalcular o valor da hora dos empregados horistas, verificar a convenção coletiva da categoria e acompanhar de perto a regulamentação anunciada, com apoio do contador e do advogado.

O fim da escala 6x1 não se resume à troca de uma escala por outra. Ele altera a forma de calcular salários, horas extras e repousos, e ainda receberá regulamentação. Para o horista, a regra é clara: a hora deve ficar mais valiosa, e não o salário mais curto. Para o empresário, a lição é acompanhar cada passo dessa mudança, porque adequar-se corretamente agora custa muito menos do que discutir o passivo depois.

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