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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
Regra permite votar fora do domicílio eleitoral
Por Ana Clara Monteiro
11 de Agosto de 2026 às 13:10
O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das eleições de outubro tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo tse.jus.br ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e escolher um dos locais com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em trânsito em outra cidade do mesmo estado poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas nesse caso poderão votar somente para presidente. Já quem tem o título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário para presidente e governador, está marcado para 25 de outubro.
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