Pensão alimentícia: mitos e verdades sobre a obrigação alimentar.
Formalizar a pensão por decisão judicial ou acordo homologado torna a cobrança mais segura e evita demora em caso de atraso.
Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
27 de Maio de 2026 às 08:31
A pensão alimentícia é uma obrigação familiar destinada a garantir o sustento de quem depende de outra pessoa para viver com dignidade. Na maioria dos casos, ela envolve filhos menores, mas também pode existir em outras relações familiares. O ponto central é proteger quem precisa, especialmente crianças e adolescentes.
Apesar do nome, pensão alimentícia não significa apenas comida. Ela envolve despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, medicamentos, lazer e outras necessidades básicas.
O valor da pensão não segue uma porcentagem fixa. Não existe regra automática dizendo que a pensão será sempre 10%, 20% ou 30% do salário. A definição depende da análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Isso significa que o juiz observa quanto o menor precisa para viver com dignidade e quanto o responsável pode pagar sem comprometer a própria sobrevivência. Quando há mais de um filho, todos devem ser considerados. O nascimento de outro filho não encerra a obrigação anterior, mas pode justificar uma revisão/redução, desde que exista mudança real e comprovada.
Um dos maiores riscos está no chamado “acordo de boca”. Muitas famílias combinam o pagamento verbalmente ou por mensagens, mas não formalizam a obrigação. Enquanto tudo está sendo pago, parece funcionar. O problema surge quando há atraso ou não pagamento.
Se não existe sentença, decisão judicial ou acordo homologado, a pessoa que precisa receber pode ter que entrar primeiro com uma ação de arbitramento de alimentos. Essa ação serve para que a Justiça fixe oficialmente o valor da pensão, e pode demorar mais tempo.
Por outro lado, quando já existe um título judicial, como sentença ou acordo homologado, o caminho costuma ser mais rápido. Em caso de atraso, é possível entrar diretamente com a execução de alimentos, porque a obrigação já foi reconhecida.
O não pagamento da pensão pode gerar medidas severas, como penhora de bens e até prisão civil do devedor. A prisão, porém, não é automática. O devedor primeiro é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão.
Outro ponto importante é a revisão da pensão. Quem perde o emprego, tem queda de renda ou passa por dificuldade financeira não pode simplesmente parar de pagar ou reduzir o valor por conta própria. O caminho correto é pedir a revisão judicial. Até que exista nova decisão ou novo acordo homologado, o valor anterior continua valendo.
Pensão alimentícia não deve ficar apenas na conversa. O ideal é homologar o acordo judicialmente ou ingressar com a ação adequada. Essa formalização protege quem paga, quem recebe e, acima de tudo, resguarda o direito principal: o direito do menor.
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