Promoções
Notícias
Notícias
Dicas FiscaisDireito em FocoEntretenimentoEsporteInspire-seNotíciasRadar Economico
ProgramaçãoAnuncie
19:35
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!
Notícias
Notícias→Direito em Foco→Pensão alimentícia: mitos e verdades sobre a obrigação alimentar.

Pensão alimentícia: mitos e verdades sobre a obrigação alimentar.

Formalizar a pensão por decisão judicial ou acordo homologado torna a cobrança mais segura e evita demora em caso de atraso.

Por Matheus Almeida Pereira | OAB/RJ 217.707
27 de Maio de 2026 às 08:31

A pensão alimentícia é uma obrigação familiar destinada a garantir o sustento de quem depende de outra pessoa para viver com dignidade. Na maioria dos casos, ela envolve filhos menores, mas também pode existir em outras relações familiares. O ponto central é proteger quem precisa, especialmente crianças e adolescentes.

Apesar do nome, pensão alimentícia não significa apenas comida. Ela envolve despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, medicamentos, lazer e outras necessidades básicas.

O valor da pensão não segue uma porcentagem fixa. Não existe regra automática dizendo que a pensão será sempre 10%, 20% ou 30% do salário. A definição depende da análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Isso significa que o juiz observa quanto o menor precisa para viver com dignidade e quanto o responsável pode pagar sem comprometer a própria sobrevivência. Quando há mais de um filho, todos devem ser considerados. O nascimento de outro filho não encerra a obrigação anterior, mas pode justificar uma revisão/redução, desde que exista mudança real e comprovada.

Um dos maiores riscos está no chamado “acordo de boca”. Muitas famílias combinam o pagamento verbalmente ou por mensagens, mas não formalizam a obrigação. Enquanto tudo está sendo pago, parece funcionar. O problema surge quando há atraso ou não pagamento.

Se não existe sentença, decisão judicial ou acordo homologado, a pessoa que precisa receber pode ter que entrar primeiro com uma ação de arbitramento de alimentos. Essa ação serve para que a Justiça fixe oficialmente o valor da pensão, e pode demorar mais tempo.

Por outro lado, quando já existe um título judicial, como sentença ou acordo homologado, o caminho costuma ser mais rápido. Em caso de atraso, é possível entrar diretamente com a execução de alimentos, porque a obrigação já foi reconhecida.

O não pagamento da pensão pode gerar medidas severas, como penhora de bens e até prisão civil do devedor. A prisão, porém, não é automática. O devedor primeiro é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão.

Outro ponto importante é a revisão da pensão. Quem perde o emprego, tem queda de renda ou passa por dificuldade financeira não pode simplesmente parar de pagar ou reduzir o valor por conta própria. O caminho correto é pedir a revisão judicial. Até que exista nova decisão ou novo acordo homologado, o valor anterior continua valendo.

Pensão alimentícia não deve ficar apenas na conversa. O ideal é homologar o acordo judicialmente ou ingressar com a ação adequada. Essa formalização protege quem paga, quem recebe e, acima de tudo, resguarda o direito principal: o direito do menor.

Para mais conteúdos jurídicos siga:
Instagram: @doutormatheusalmeida @mapa.law
Tiktok: @doutormatheusalmeida

Veja mais

Radar Economico
1.
Radar Econômico: Escalada Militar no Golfo Pérsico Dispara Petróleo em 5%, Tesla e Coca-Cola Intercedem contra Tarifaço e Receita Libera Lote Especial de "Cashback" do IR
Notícias
2.
Acidente com motos e carro deixa uma pessoa ferida e provoca lentidão na Via Dutra, em Itatiaia
Notícias
3.
Motociclista morre em acidente na Via Dutra, em Piraí
Direito em Foco
4.
imposto de Renda 2027 já exige atenção dos contribuintes.
Notícias
5.
Barra Mansa promove vacinação contra a gripe no Restaurante do Povo
© 2026, Real FM.
Todos os direitos reservados.
Uma empresa do Grupo Real - Shopping Pátio Mix - Av. Dorival Marcondes Godoy, 500, Morada do Castelo, Resende - RJ, 27535-320
(24) 3355-8681comercial@realfm.com.br

Desenvolvido por
Ao vivoNotíciasProgramaçãoPromoçõesMais
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!
AO VIVO
Real FM - A Rádio de Resende RJ!

Consentimento de Cookies

Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies não essenciais para análise e melhorias. Você pode aceitar ou recusar o uso de cookies não essenciais.

Política de Privacidade